Marcelo da Matta, Advogado

Marcelo da Matta

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Marcelo da Matta, Advogado
Marcelo da Matta
Comentário · há 5 anos
Bom dia Júlio
Gosto muito do seus artigos… parabéns mais uma vez !

Só um ponto que gostaria de chamar atenção quanto a equiparação do casamento e da união estável para fins sucessórios.

Na decisão do RE (ao final do despacho do fachin),o STF fez questão de deixar claro que essa “ equiparação “ não é 100% ! vindo a máxima - “ A HERANÇA DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO SÃO IGUAIS, EMBORA DIFERENTES “

vejamos as palavras do Ministro Edson Fachin, em seu voto no RE 646.724 : “ Na sucessão, a liberdade patrimonial dos conviventes já é assegurada com o não reconhecimento do companheiro como herdeiro necessário, podendo-se afastar os efeitos sucessórios por testamento. Prestigiar a maior liberdade na conjugalidade informal não é atribuir, a priori, menos direitos ou direitos diferentes do casamento, mas, sim, oferecer a possibilidade de, voluntariamente, excluir os efeitos sucessórios.”

o julgamento restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790, nada tratando sobre o art. 1.845, no qual é estabelecido o rol de herdeiros necessários, o que, inclusive, foi confirmado pelo STF ao esclarecer, em sede de Embargos de Declaração, que “a repercussão geral reconhecida diz respeito apenas à aplicabilidade do art. 1.829 do Código Civil às uniões estáveis”

Com isso, ainda que equiparadas as ordens sucessórias, os efeitos sucessórios da união estável SÃO AFASTÁVEIS POR TESTAMENTO, uma vez que o art. 1.846 combinado com o art. 1.789 do Código Civil estabelecem que apenas se houver herdeiros necessários é que a herança legítima deve ser respeitada.

Assim sendo, não havendo testamento, os companheiros herdam tal como os cônjuges (seguindo as mesmas regras de concorrência do 1829, de acordo com o regime escolhido).

Do contrário, existindo testamento, com exclusão clara do companheiro, independentemente do regime, POR ORA, COM BASE NO JULGADO DO STF, não herdará nada! Sei que soa injusto … bem injusto por sinal… mas vale o que está escrito !
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Marcelo da Matta, Advogado
Marcelo da Matta
Comentário · há 5 anos
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